Trata-se de seguro obrigatório dos veículos brasileiros, de passeio ou aluguel, quando em viagem aos países do Mercosul. Assim, este seguro destina-se, respeitadas suas condições contratuais, a indenizar diretamente ao terceiro ou reembolsar o segurado das despesas pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, abrangendo: Danos Corporais e Materiais Causados a Terceiros Pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais.
As importâncias seguradas são:
Conforme texto divulgado pela CNSeg (Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), é possibilitada a contratação de apólices com importância segurada superiores, desde que seja pago o correspondente pagamento do prêmio adicional.
Quanto à vigência, a Confederação informa que o Seguro Carta Verde pode ser contratado pelo período de permanência do veículo no país de ingresso, com vigência máxima de um ano.
Em caso de sinistros, os segurados devem saber que a assistência e o pagamento são efetuados no próprio país de ocorrência do acidente de trânsito, através de seguradoras conveniadas e em moeda local. Para tanto, vêm sendo estabelecidos convênios entre companhias dos países do Mercosul.
Paises integrantes do MERCOSUL: Argentina, Brasil, Chile, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Venezuela passou a integrar a partir de Julho de 2006.